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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem sido um tema recorrente no cenário empresarial brasileiro nos últimos anos. Desde a sua aprovação em 2018, muitas empresas têm enfrentado desafios para se adaptarem às suas exigências e garantirem a proteção adequada dos dados pessoais dos indivíduos.
No entanto, algumas organizações têm negligenciado a importância dessa legislação, acreditando que as possíveis punições e multas previstas não seriam aplicadas de forma efetiva. Porém, a recente aprovação de um requerimento de audiência pública pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, no dia 14 deste mês, para debater os critérios de multas aplicadas a empresas em caso de vazamento de dados pessoais, indica que essa postura não pode mais ser adotada.
De acordo com o Projeto de Lei 3420/19, que será tema dessa audiência, as empresas que não se adequaram às exigências da LGPD e falharem na proteção dos dados pessoais estarão sujeitas a multas que podem impactar severamente sua saúde financeira. Essa iniciativa é um alerta claro para as organizações que ainda não deram a devida atenção à lei.
A LGPD foi criada com o objetivo de proteger a privacidade e garantir a segurança dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Ela estabelece princípios, direitos dos titulares dos dados, obrigações para as empresas que realizam o tratamento dessas informações e estabelece sanções para o descumprimento das normas.
Com a aprovação do requerimento de audiência pública, a Comissão de Desenvolvimento Econômico demonstra estar preocupada com a implementação efetiva da LGPD e com os critérios de aplicação de multas às empresas que não cumprirem com suas obrigações. Esse debate é fundamental para esclarecer questões relacionadas à fiscalização e às penalidades a serem impostas em caso de violação da lei.
É importante ressaltar que as multas podem ser significativas e causar um impacto financeiro considerável nas empresas. Portanto, é fundamental que as organizações se adequem o mais rápido possível às exigências da LGPD, implementando medidas efetivas de segurança e proteção de dados.
Além disso, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem desempenhado um papel crucial na fiscalização e na orientação das empresas no processo de adequação à LGPD. Recentemente, a ANPD divulgou um modelo de registro simplificado de operações com dados pessoais para agentes de tratamento de pequeno porte, visando facilitar a adequação dessas empresas.
Esse modelo simplificado de registro é uma iniciativa importante, uma vez que muitas empresas de menor porte podem ter dificuldades em cumprir todas as exigências da LGPD devido a recursos limitados. Com essa medida, a ANPD busca incentivar e apoiar a conformidade com a lei, mesmo para as organizações de menor porte.
As multas previstas no Projeto de Lei 3420/19 podem ter um impacto financeiro significativo nas empresas. Os valores podem variar de 2% do faturamento da organização até R$ 50 milhões por infração. Portanto, diante desse panorama, é evidente que não é mais possível deixar a LGPD para depois.
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